Aspecto básico para a partilha de empresas
Separações e divórcios são naturalmente árduos e desgastantes. Quando há envolvimento de empresas familiares no rol de bens do casal, a partilha pode ser ainda mais morosa. Descubra nesse artigo introdutório os aspectos básicos sobre o assunto. Por onde começar? Confira a seguir.
Andreia Miranda
3/31/20252 min read
Quando um casal decide se divorciar e há uma empresa em seu patrimônio, o primeiro passo é olhar para o regime de bens adotado no casamento.
Esse detalhe é determinante para entender se — e como — essa empresa será partilhada. O regime de bens define o que é de cada um, o que pertence ao casal e quais são os limites dessa divisão.
Comunhão parcial de bens
É o regime mais comum no Brasil. Nele, todos os bens adquiridos após o casamento, inclusive empresas fundadas nesse período, são presumidamente comuns.
Isso vale mesmo que a empresa esteja formalmente registrada apenas no nome de um dos cônjuges. Se ela foi criada ou ampliada durante o casamento, com esforço ou capital comum, ela entra na partilha.
Comunhão universal de bens
Mais ampla, essa modalidade comunica todos os bens do casal — inclusive aqueles adquiridos antes do casamento. Ou seja, até mesmo empresas que já existiam antes da união podem entrar na divisão.
Isso exige atenção redobrada, pois a atuação de um cônjuge em negócios preexistentes pode gerar reflexos diretos na vida societária. Muitas vezes, a discussão aqui não é só sobre o valor da empresa, mas também sobre a interferência na sua estrutura.
Separação total de bens
Neste regime, cada cônjuge conserva o que está formalmente em seu nome. Isso inclui as cotas de empresa.
Mas há exceções.
Mesmo com separação total, se ficar comprovado que houve esforço comum — como colaboração ativa na gestão, no crescimento ou no financiamento da empresa — pode-se discutir compensações financeiras ou até mesmo a desconsideração parcial do regime, caso haja indícios de fraude ou simulação.
Análise do contrato social
Além do regime de bens, é fundamental examinar o contrato social da empresa. Isso porque cada tipo societário — como LTDA, EIRELI, empresa individual ou sociedade por ações — possui regras específicas sobre administração, distribuição de lucros e, principalmente, sobre a cessão de cotas e a entrada de novos sócios.
Essas cláusulas impactam diretamente na estratégia de partilha: em algumas empresas, o cônjuge não sócio poderá apenas receber o valor correspondente à sua meação, sem qualquer envolvimento futuro.
Em outras, pode haver brecha para discutir participação continuada nos lucros. Em todos os casos, entender a estrutura jurídica da empresa evita decisões precipitadas que possam comprometer a sua viabilidade econômica.
Outras análises indispensáveis
Além do tipo societário e do regime de bens, é indispensável avaliar:
A existência de pacto antenupcial, que pode limitar ou alterar a comunicabilidade dos bens;
A origem dos recursos utilizados na empresa (capital próprio, herança, esforço comum);
O envolvimento do outro cônjuge na atividade empresarial;
E se há indícios de simulação, manobras societárias recentes ou movimentações patrimoniais atípicas.
Todos esses elementos servem para traçar a estratégia jurídica mais adequada, proteger direitos e evitar injustiças.
Afinal, cada casamento tem uma história, e cada empresa tem uma estrutura — o que exige uma leitura cuidadosa de ambos antes de qualquer decisão.
A condução do caso por advogados especializados na área fará toda a diferença na busca pela garantia dos direitos das partes envolvidas.
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Até a próxima.